A ocupação de psicanalista é reconhecida pelo Ministério do Trabalho, mas a psicanálise não é uma profissão regulamentada por lei. Isso quer dizer que o psicanalista consta na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 2515-50), mas não existe uma lei que defina quem pode exercer a psicanálise, nem um conselho público que registre e fiscalize os profissionais, como acontece com psicólogos e médicos. Entender essa diferença evita promessas erradas e ajuda a escolher uma formação com mais segurança.
Reconhecida e regulamentada não são a mesma coisa
Quando se diz que uma atividade é “reconhecida”, pode-se estar falando de coisas bem diferentes. O quadro resume a diferença entre uma ocupação classificada na CBO, caso do psicanalista, e uma profissão regulamentada em lei, caso do psicólogo e do médico:
| Ocupação classificada na CBO (psicanalista) | Profissão regulamentada em lei (psicólogo, médico) | |
|---|---|---|
| O que significa | A ocupação é identificada, nomeada e descrita pelo Ministério do Trabalho | Há lei própria que define quem pode exercer a atividade |
| Exige diploma e registro? | Não há lei que exija para o psicanalista | Sim: graduação específica e registro no conselho |
| Conselho público de fiscalização? | Não | Sim (Psicologia, Medicina) |
| Quem define a formação? | As instituições formadoras, pelo tripé analítico | A lei e o sistema de ensino superior |
O que é a CBO 2515-50
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um documento do Ministério do Trabalho que identifica, nomeia e descreve as ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Foi aprovada pela Portaria MTE nº 397, de 09/10/2002, para uso em todo o território nacional. Na CBO, a família 2515 reúne “Psicólogos e psicanalistas”, e o código 2515-50 corresponde à ocupação de Psicanalista, também chamada de Analista (psicanálise).
A CBO serve para padronizar nomes e códigos de ocupações, com usos estatísticos e administrativos, como em cadastros de trabalho. Segundo o texto da portaria que a aprova, os efeitos de uniformização são de ordem administrativa. Por isso, constar na CBO significa que a ocupação existe e é descrita oficialmente, mas não cria nem regulamenta uma profissão.
O que a descrição da CBO diz sobre o psicanalista
A descrição da família 2515 traz três pontos que valem ser conhecidos:
- a ocupação de psicanalista não é uma especialização, e sim uma formação, que segue princípios, processos e procedimentos definidos pelas instituições formadoras, podendo o psicanalista ter formações de origem diferentes, como psicólogo, psiquiatra, médico ou filósofo;
- a descrição inclui atividades como escutar, interpretar conflitos, tornar consciente o inconsciente, supervisionar e formar psicanalistas, além de competências pessoais como ser psicanalisado, manter o sigilo e cultivar a ética;
- o item “Formação e experiência” menciona nível superior completo para os trabalhadores da família e, para o psicanalista, experiência mínima de cinco anos.
Este último ponto costuma gerar dúvida. Ele faz parte de uma descrição geral da família ocupacional, que reúne também as várias áreas da psicologia, e tem caráter administrativo: não é uma lei que exija diploma ou tempo de experiência para alguém se formar ou atuar como psicanalista. Mesmo assim, é um trecho que vale conhecer, e o ideal é conferir a descrição atual no sistema de consulta da CBO, do Ministério do Trabalho e Emprego.
O que “psicanalista não é profissão regulamentada” significa na prática
- Não há conselho público de fiscalização. Entidades que usam o nome de “conselho” ou “ordem” na psicanálise, inclusive o CPIA do Instituto Alonso, são organizações privadas, de adesão voluntária.
- Não há registro profissional obrigatório. A filiação a associações, institutos e sociedades é uma escolha, e serve para credenciamento, ética e contato com outros analistas.
- A formação é livre. Quem define o caminho são as instituições de psicanálise, pelo tripé analítico: teoria, análise pessoal e supervisão.
- A atividade pode ser exercida, com limites. Cumprido o tripé, o psicanalista poderá atuar em clínicas e consultórios, em conformidade com as leis vigentes no país. Como não há lei que estabeleça qualificações profissionais para a psicanálise, entende-se que ela pode ser exercida livremente, desde que sem invadir atividades privativas de outras profissões.
Os limites que valem para qualquer psicanalista
- não se apresentar como psicólogo ou médico, nem usar esses títulos, sem a graduação e o registro correspondentes;
- não prescrever medicamentos, atividade que cabe a médicos;
- não prometer cura nem resultados garantidos na divulgação do atendimento;
- reconhecer os limites da própria atuação e encaminhar o paciente a outros profissionais quando o caso exigir.
Qual é o amparo legal da formação
A formação profissional em curso livre tem amparo na Constituição Federal (art. 5º, incisos II e XIII), na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e no Decreto nº 5.154/2004, que trata da educação profissional e da formação inicial e continuada. O curso livre não confere título acadêmico de graduação ou de pós-graduação, mas vale como título de formação profissional.
Se você encontrar em sites de psicanálise referências a outros textos, como pareceres e avisos antigos, vale conferir se ainda estão em vigor. É o caso do Decreto nº 2.208/1997, muito citado: ele foi revogado pelo Decreto nº 5.154/2004. A legislação pode mudar, e uma eventual regulamentação da profissão por lei alteraria as regras de formação e de registro.
Como escolher uma formação sabendo disso
Como a profissão não é regulamentada, a qualidade da formação depende da instituição que você escolhe. Antes de se matricular, vale verificar:
- se a formação cumpre o tripé e deixa claro o que está incluído no preço;
- quem são os professores e como é feita a supervisão;
- qual é a carga horária e o tempo de análise pessoal e de prática previstos;
- se a instituição explica com clareza o que o certificado vale, sem prometer o que a lei não prevê.
Para comparar valores e o que cada modelo inclui, veja o quadro de preços de formações em psicanálise.
Perguntas frequentes
A profissão de psicanalista é reconhecida?
A ocupação é reconhecida pelo Ministério do Trabalho, por meio da CBO 2515-50. Ela não é uma profissão regulamentada por lei, ou seja, não há lei que defina quem pode exercê-la nem conselho público de fiscalização.
Preciso de registro para atender como psicanalista?
Não há registro profissional obrigatório em conselho público. A filiação a associações e institutos é voluntária. Isso não dispensa a formação pelo tripé, a ética e o respeito aos limites de outras profissões.
A CBO exige faculdade para ser psicanalista?
A descrição da família ocupacional menciona nível superior completo e, para o psicanalista, cinco anos de experiência, mas ela tem caráter administrativo e não é uma lei que exija diploma para se formar ou atuar como psicanalista. Nos cursos livres, em geral, não se exige diploma anterior.
O Decreto 2.208/1997 ainda vale?
Não. Foi revogado pelo Decreto nº 5.154/2004, que hoje trata da educação profissional.
Psicanalista pode ter consultório?
Cumprido o tripé analítico, o psicanalista poderá atuar em clínicas e consultórios, em conformidade com as leis vigentes no país.
Próximo passo
Se você quer começar pela teoria, conheça a Formação em Psicanálise Clínica. Se prefere reunir as etapas do tripé em um só programa, veja o Combo Tripé Analítico. Em caso de dúvida, fale com o tutor antes de se inscrever.