CONTRATO PARTICULAR DE AQUISIÇÃO DE CURSOS EM PSICANÁLISE
EU, CONTRATANTE, doravante denominado ALUNO, DECLARO HAVER LIDO E ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM O CONTRATO PARTICULAR DE AQUISIÇÃO DE CURSOS EM PSICANÁLISE e que o aceite deste é dado por meio da assinatura eletrônica vinculada ao meu usuário.
CONTRATO PARTICULAR DE AQUISIÇÃO DE CURSOS EM PSICANÁLISE
EU, CONTRATANTE, doravante denominado ALUNO, DECLARO HAVER LIDO E ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM O CONTRATO PARTICULAR DE AQUISIÇÃO DE CURSOS EM PSICANÁLISE
As partes, de um lado o CONTRATANTE, devidamente qualificado no campo acima, doravante denominado ALUNO, e de outro lado o INSTITUTO ALONSO DE PSICANÁLISE, CNPJ.: 37.655.845/0001-25, com sede na rua Jesus Machado Gontijo, 57 - 1º andar - Ouro Preto, Belo Horizonte (MG), doravante denominado INSTITUTO ALONSO, acordam as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem como objeto a aquisição e realização de curso(s) em Psicanálise à distância conforme respaldo do Ministério do Trabalho e Emprego, que reconhece a ocupação de Psicanalista no Brasil, através do CBO n.º 2515-50. Os Psicanalistas no Brasil são formados através de CURSO LIVRE DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Parágrafo Primeiro: Os Psicanalistas no Brasil são formados através de CURSO LIVRE DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL e são enquadrados na CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES (CBO) do MINISTÉRIO DO TRABALHO, Portaria número 397/MTE de 09/10/2002, sob número 2515.50 que reconhece e autoriza o exercício legal da atividade profissional do PSICANALISTA em todo o Território Nacional.
Parágrafo Segundo: Adicionalmente, a inscrição do ALUNO no AVA (programa de formação em psicanálise clínica), se dá mediante a aquisição de cursos em Psicanálise e disponibilização de respectivo conteúdo conforme previsto na grade curricular e planejamento institucional do programa.
Parágrafo Terceiro: Os cursos do INSTITUTO ALONSO serão oferecidos no formato Seminário/Modular, sendo que o seminário vigente é disponibilizado no dia primeiro de cada mês e encerra no último dia do mês.
Parágrafo Quarto: Ao final do prazo do seminário em curso, o ALUNO precisará cumprir com todo o programa disponibilizado como: realizar a leitura dos livros didáticos, assistir as videoaulas, realizar todas as tarefas, receber a aprovação para todas as atividades avaliativas. O não cumprimento do anterior ensejará na reprovação do Seminário e na necessidade de cursar novamente e arcar com o ônus adicional no valor vigente de um seminário.
Parágrafo Quinto: É facultado ao ALUNO cursar no máximo dois seminários por mês, desde que este realize o pagamento complementar da antecipação no valor vigente de um seminário.
CLÁUSULA SEGUNDA: Ao final do curso, tendo o ALUNO atendido todos os requisitos de avaliação necessários e apresentado toda a documentação exigida, será emitido o competente certificado de conclusão pelo INSTITUTO ALONSO.
Parágrafo Único: Do certificado de conclusão do curso. Ao final do curso o aluno receberá o certificado digital do curso inscrito emitido pelo INSTITUTO ALONSO. O certificado do curso a distância é igual ao da educação presencial.
CLÁUSULA TERCEIRA: O ALUNO que declarar ter concluído curso superior, deve anexar cópia do diploma no portal de documentação como parte integrante do processo, sob pena de nulidade desta avença sem prejuízo dos pagamentos efetuados até a data da rescisão.
Parágrafo Primeiro: É de inteira e exclusiva responsabilidade do ALUNO que declarou possuir curso superior a demonstração de que havia concluído curso superior que o habilitará ao registro e inscrição na ONP na categoria Sênior, ou seja, estará apto a exercer atividade profissional como Psicanalistas e a realizar supervisão clínica e análise didática.
Parágrafo Segundo: Caso o ALUNO declarante não comprove a conclusão de curso superior, o mesmo será inscrito na ONP como MEMBRO PSICANALISTA PLENO e poderão apenas exercer a atividade profissional como Psicanalista apenas para clinicar.
Parágrafo Terceiro: Além da recomendação de conclusão do curso superior, o ALUNO deverá atender aos demais requisitos estabelecidos pelo INSTITUTO ALONSO.
CLÁUSULA QUARTA: Pelos serviços educacionais descritos na cláusula primeira, o ALUNO pagará ao INSTITUTO ALONSO o valor acordado na contratação e negociação conforme o plano de pagamento/parcelamento contratado, vigente e acompanhado pela emissão da NF (nota fiscal) da parcela mensal, salvo nos casos em que se aplicou um desconto promocional, neste caso se aplica o valor do curso pago pelo aluno com o desconto.
Parágrafo Primeiro: Para pagamento recorrente no plano de assinatura mensal (quando disponível), o valor do curso de Psicanálise clínica poderá ser adquirido em parcelas iguais e consecutivas, sendo que a primeira deverá ser paga na efetivação da inscrição e as demais até o dia 05 dos meses subsequentes.
Parágrafo Segundo: Não estão autorizadas pelo INSTITUTO ALONSO quaisquer formas de depósito em conta-corrente pelo ALUNO referente ao pagamento de parcelas, taxas, entre outros. Exceto para pagamento da primeira parcela quando realizada por depósito identificado ou PIX. O INSTITUTO ALONSO não autoriza pagamentos de parcelas, taxas, entre outros por meio de depósito em conta-corrente.
Parágrafo Terceiro: No caso de pagamento por boletos bancários, estes serão encaminhados mensalmente pelo correio eletrônico fornecido pelo ALUNO e/ou notificações de WhatsApp.
Parágrafo Quarto: Caso não sejam recebidos os boletos em até 5 (cinco) dias antes da data de pagamento, o ALUNO deverá solicitar uma nova via do boleto no setor de atendimento competente do INSTITUTO ALONSO ou através do autoatendimento ao aluno através do (31) 98335-4457.
Parágrafo Quinto: O não cumprimento das orientações descritas no §2º sujeitará o ALUNO ao pagamento dos encargos previstos na cláusula QUINTA deste contrato.
Parágrafo Sexto: O INSTITUTO ALONSO não se responsabiliza por eventuais falhas somente imputáveis aos serviços e ao provedor de e-mail do ALUNO, como o não reconhecimento do domínio eletrônico do INSTITUTO ALONSO, classificação da mensagem eletrônica como spam, entre outros.
Parágrafo Sétimo: O não recebimento do boleto antes do vencimento, não exime o ALUNO do pagamento da parcela no seu vencimento.
Parágrafo Oitavo: O não cumprimento pelo ALUNO das atividades de seu curso não o exime dos pagamentos.
CLÁUSULA QUINTA: Os produtos contratados referem-se ao(s) curso(s) inscrito(s) no usuário do ALUNO.
Parágrafo Primeiro: Excluem-se expressamente quaisquer serviços de natureza facultativa, bem como os de caráter pessoal do ALUNO e que estejam fora do cronograma da turma em que o ALUNO foi inscrito, tais como expedição de declarações, certidões, atestados, transferência do curso para terceiro, cancelamento, resgate de disciplinas não cursadas ou com notas insatisfatórias e outros serviços não condizentes com a prática institucional regular.
Parágrafo Segundo: O ALUNO poderá solicitar documentos ao serviço de atendimento ao aluno no ambiente virtual de aprendizagem ou autoatendimento através do (31) 4042-5012, os quais serão devidamente enviados pelo correio eletrônico em prazo determinado e/ou mediante o pagamento das respectivas taxas administrativas dos correios (se aplicável). Para todo o anterior deve ser respeitado o prazo mínimo de 14 dias úteis para emissão e envio.
Parágrafo Terceiro: Taxas para emissão de segunda via do certificado podem ser aplicadas e consultadas através do e-mail: institutoalonsoonline@gmail.com
CLÁUSULA SEXTA: Este contrato somente produzirá efeitos com a efetivação da primeira parcela do curso ou inscrição (quando aplicável) do aluno.
Parágrafo Primeiro: Somente considerar-se-á efetivada a inscrição após o recebimento, pelo INSTITUTO ALONSO, da importância descrita na cláusula quarta ou da primeira parcela do valor do curso, prevista no §1º da referida cláusula, e após o ACEITE e DE ACORDO dos: TERMOS DE USO DO AVA DO INSTITUTO ALONSO e do presente CONTRATO PARTICULAR DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. A entrega, pelo ALUNO, de toda a documentação exigida pelo CONTRATADO, descrita no § 4º desta cláusula, não afeta a inscrição, mas a emissão do certificado.
Parágrafo Segundo: O primeiro pagamento implicará no ACEITE das condições do contrato, bem como na confirmação do plano contratado, da periodicidade e da forma de pagamento escolhida e das informações cadastradas, sendo que a data deste pagamento marcará o termo inicial do contrato.
Parágrafo Terceiro: Na hipótese de pagamento da primeira parcela por autoinscrição, a efetivação da inscrição somente ocorrerá após a respectiva compensação bancária.
Parágrafo Quarto: Os documentos do ALUNO exigidos pelo INSTITUTO ALONSO, indispensáveis e necessários para a emissão do certificado, são:
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Cópia da carteira de Documento de Identificação;
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Cópia do CPF;
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Cópia da declaração de conclusão de curso superior (se aplicável);
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Cópia do diploma de curso de formação em psicanálise (obrigatória para emissão do certificado de conclusão da especialização);
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Cópia da certidão de casamento se for o caso;
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Comprovante de residência e
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CLÁUSULA SÉTIMA: No caso de inadimplência por parte do ALUNO, independente da forma de pagamento escolhida, incidirá multa de 2% (dois por cento) após o vencimento sobre o valor da parcela não paga, com atualização monetária, se houver, além de juros de 0,33% ao dia, pro rata tempore, e das eventuais despesas com cobrança judicial ou extrajudicial, realizadas diretamente pelo INSTITUTO ALONSO ou por empresa por ele designada.
Parágrafo Primeiro: O aluno que estiver com 2 (duas) parcelas em aberto, terá o acesso ao AVA e aos cursos inscritos suspenso até a devida regularização.
Parágrafo Segundo: No caso de 3 (três) parcelas em aberto, o curso será cancelado definitivamente, os acessos cancelados e serão somadas e antecipadas todas as parcelas vincendas devidas por motivo de cancelamento, conforme previsto na CLÁUSULA OITAVA do presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
Parágrafo Único: Poderá, ainda, o INSTITUTO ALONSO comunicar a inadimplência ao cadastro do consumidor para respectivo registro, nos termos de art.43, parágrafo 2º da Lei nº 8.078 de 11/12/1990, bem como adotar outras providências junto a órgãos de proteção ao crédito.
CLÁUSULA OITAVA: Em caso de desistência, o ALUNO deverá formalizar o pedido via e-mail ou através do nosso canal de atendimento via WhatsApp (31) 98335-4457, acerca da rescisão unilateral do presente contrato por sua iniciativa exclusiva.
Parágrafo Primeiro: Os valores aplicáveis em caso de cancelamento estão condicionados ao plano contratado: Mais flexibilidade (assinatura mensal recorrente). Observe a seguir as previsões por tipo de plano contratado.
Se você adquiriu o plano:
🟡 Mais flexibilidade - (recorrente no cartão ou boleto)
Se você adquiriu uma assinatura mensal, observe que nessas condições, não haverá qualquer devolução de valores, mesmo que o CONTRATANTE não tenha acessado as aulas. Neste ensejo, é dever do CONTRATANTE arcar com as parcelas vencidas e vincendas, incluindo a parcela do mês da referida desistência, independente da fração de dias em que tenha ocorrido sobre o valor atualizado do curso.
Parágrafo Segundo: Na hipótese de cancelamento não será possível aplicar a proporcionalidade ao consumo do curso (calculado por módulos / carga horária) ainda que o ALUNO não tenha acessado as aulas, ele deverá arcar com o pagamento das parcelas vencidas, incluindo a parcela do mês da referida desistência e quando aplicável as vincendas sobre o valor atualizado do curso.
Parágrafo Terceiro: O ALUNO que rescindir o contrato unilateralmente, após o início das aulas, ficará sujeito às condições da cláusula SÉTIMA do presente contrato, desde que verificado o inadimplemento.
Parágrafo Quarto: Não se aplica a proporcionalidade com base na carga horária vendida total e das disciplinas disponibilizadas ao ALUNO até a data do pedido de cancelamento (rescisão) em razão da carga horária total do curso.
Parágrafo Quinto: Serão consideradas disponibilizadas as disciplinas integrantes da matriz curricular do curso que tenham sido oferecidas para acesso por meio do AVA, independentemente de o ALUNO as ter cursado ou concluído.
Parágrafo Sexto: Na hipótese da devolução de valores ocorrerá na forma acordada entre as partes, por meio das interações na plataforma virtual, dispondo o INSTITUTO ALONSO de 20 dias úteis para sua efetivação.
Parágrafo Sétimo: Na hipótese do curso ter sido contratado no prazo de 7 dias a contar da inscrição o CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990, dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
CLÁUSULA NONA: O presente contrato obriga as partes à observância, além do contido em suas cláusulas, do manual do aluno e pré-requisitos previstos dentro do conteúdo programático do curso inscrito.
CLÁUSULA DÉCIMA: O presente contrato extingue-se, de pleno direito, ao final do curso.
Parágrafo Único: O ALUNO tem os respectivos prazos para concluir todas as disciplinas do curso, a contar do início do curso, inclusive o trabalho de conclusão de curso (formato artigo acadêmico), a depender:
- Curso de Psicanálise Clínica tem o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: É caracterizada como início do curso, a data de inscrição na turma estabelecida pelo calendário acadêmico do curso, disponibilizado ao ALUNO no ambiente virtual.
Parágrafo Único: O ALUNO com mais de 120 dias sem acesso ao curso, terá sua condição acadêmica ajustada para situação de abandono, salvo nos casos em que este apresente atestado ou relatório médico que ateste a impossibilidade de estudar e o período.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O abandono do curso pelo ALUNO não importará na rescisão do contrato, obrigando-se ao pagamento regular e pontual de suas obrigações contratuais, até que venha solicitar, formalmente, a rescisão.
Parágrafo Único: Em caso de abandono sem a formalização do pedido de rescisão do contrato e após 3 registros de inadimplência, o ALUNO será submetido às condições da cláusula OITAVA e seus Parágrafos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O INSTITUTO ALONSO se reserva o direito de dirimir quaisquer dúvidas adicionais, por meio da Central de Dúvidas ou por meio do suporte ao aluno.
Parágrafo Primeiro: Contamos com uma central de dúvidas comuns na página oficial de divulgação do Instituto: FAQ - Instituto Alonso
Parágrafo segundo: Nosso contrato, termos e condições estará disponível para consulta no portal de documentação dentro do AVA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O INSTITUTO ALONSO detém a competência exclusiva para o planejamento acadêmico do curso, escolha de professores, orientação didática, pedagógica e educacional, fixação de carga horária e plano pedagógico, marcação de datas de provas, verificação de aproveitamento e demais demandas de ensino, tal como a avaliação e adequação dos projetos pedagógicos dos cursos às diretrizes e boas práticas de ensino em consonância com o currículo previsto pela IPA para a formação de novos psicanalistas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: As partes contratantes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva judicial. Fica eleito o foro de Belo Horizonte - MG para dirimir as dúvidas contratuais.
Belo Horizonte / MG.
X Assinado Eletronicamente
ALUNO/CONTRATANTE
INSTITUTO ALONSO DE PSICANÁLISE