CONTRATO PARTICULAR DE AQUISIÇÃO DE CURSOS EM PSICANÁLISE


EU, CONTRATANTE, doravante denominado ALUNO, DECLARO HAVER LIDO E ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM O CONTRATO PARTICULAR DE AQUISIÇÃO DE CURSOS EM PSICANÁLISE e que o aceite deste é dado por meio da assinatura eletrônica vinculada ao meu usuário.


CONTRATO PARTICULAR DE AQUISIÇÃO DE CURSOS EM PSICANÁLISE

CONTRATANTE: Doravante denominado ALUNO.

CONTRATADA: INSTITUTO ALONSO DE PSICANÁLISE, CNPJ: 37.655.845/0001-25, com sede na Rua Jesus Machado Gontijo, 57 - 1º andar - Ouro Preto, Belo Horizonte (MG), doravante denominado INSTITUTO ALONSO.

Eu, CONTRATANTE, doravante denominado ALUNO, DECLARO HAVER LIDO E ESTAR CIENTE E DE ACORDO com o presente CONTRATO PARTICULAR DE AQUISIÇÃO DE CURSOS EM PSICANÁLISE, que estabelece os termos e condições para a aquisição do curso de psicanálise, conforme abaixo estipulado.

As partes acima identificadas celebram o presente contrato conforme as seguintes cláusulas e condições:


CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente contrato tem como objeto a aquisição e realização de curso(s) em Psicanálise à distância, conforme reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio da CBO nº 2515-50, que regulamenta a atividade profissional do Psicanalista no Brasil.

  • §1º Os cursos oferecidos pelo INSTITUTO ALONSO são considerados cursos livres de formação profissional.

  • §2º A inscrição do ALUNO no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) ocorre mediante a aquisição de cursos e a disponibilização do respectivo conteúdo.

  • §3º O acesso ao primeiro seminário é liberado imediatamente após a inscrição do ALUNO. Os seminários subsequentes serão liberados progressivamente, conforme o ALUNO for cursando e sendo aprovado nos módulos anteriores.

  • §4º Para conclusão de cada seminário, o ALUNO deverá cumprir todas as atividades propostas. O não cumprimento resultará na reprovação e necessidade de refazer o seminário mediante novo pagamento.

  • §5º O ALUNO poderá cursar no máximo dois seminários por mês, desde que efetue o pagamento complementar correspondente.


CLÁUSULA SEGUNDA - DA CERTIFICAÇÃO

Ao final do curso, caso tenha cumprido todos os requisitos acadêmicos e fornecido toda a documentação exigida, o ALUNO receberá certificado digital de conclusão emitido pelo INSTITUTO ALONSO.

  • Parágrafo único: O certificado do curso à distância tem a mesma validade do certificado de cursos presenciais.


CLÁUSULA TERCEIRA - DOS REQUISITOS PARA O REGISTRO NA ONP

O ALUNO que declarar ter concluído curso superior deverá anexar cópia do diploma ao portal de documentação. A falta desta comprovação poderá resultar na nulidade da inscrição sem restituição dos valores pagos.

  • §1º Caso tenha concluído curso superior, o ALUNO será inscrito na ONP na categoria Sênior, podendo atuar como psicanalista, supervisor clínico e analista didático.

  • §2º Caso não comprove curso superior, o ALUNO será registrado como Membro Psicanalista Pleno, podendo atuar exclusivamente na clínica.


CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

O ALUNO pagará pelos serviços educacionais conforme o plano de pagamento contratado, com parcelas mensais documentadas via Nota Fiscal.

  • §1º Para pagamento recorrente, as parcelas serão cobradas automaticamente. A primeira parcela deve ser quitada no ato da inscrição.

  • §2º Pagamentos devem ser efetuados exclusivamente pelos meios autorizados pelo INSTITUTO ALONSO, não sendo aceitos depósitos em conta-corrente (exceto PIX identificado para a primeira parcela).

  • §3º O não pagamento da parcela sujeitará o ALUNO aos encargos previstos na Cláusula Quinta.

  • §4º O INSTITUTO ALONSO não se responsabiliza por falhas no envio de boletos por terceiros (provedores de e-mail, spam, etc.).


CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES POR INADIMPLÊNCIA

O atraso no pagamento resultará na incidência de multa de 2% sobre o valor da parcela, acrescido de juros de 0,33% ao dia.

  • §1º O atraso superior a 2 parcelas resultará na suspensão do acesso ao curso.

  • §2º O atraso de 3 parcelas resultará no cancelamento do curso e cobrança antecipada das parcelas vincendas.


CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

O ALUNO poderá rescindir este contrato a qualquer momento mediante solicitação formal via e-mail ou WhatsApp.

  • §1º Nos casos de assinatura mensal recorrente, não haverá restituição de valores pagos, independente do acesso às aulas.

  • §2º Se a desistência ocorrer dentro de 7 dias da contratação, o ALUNO poderá solicitar reembolso integral, conforme o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.


CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O INSTITUTO ALONSO reserva-se o direito de realizar alterações curriculares e administrativas, desde que não prejudiquem o ALUNO.

  • Parágrafo único: Este contrato será automaticamente extinto ao final do curso, sem necessidade de aviso prévio.

Este contrato é firmado de forma eletrônica, tendo plena validade jurídica.

Qualquer alteração nos termos aqui estabelecidos deverá ser feita por escrito e aceita por ambas as partes.


Por estarem de comum acordo, as partes assinam este contrato eletronicamente.

Fica eleito o foro de Belo Horizonte - MG para dirimir as dúvidas contratuais.

X Assinado Eletronicamente

ALUNO/CONTRATANTE

INSTITUTO ALONSO DE PSICANÁLISE